ENSAIOS ACÚSTICOS

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O que são os Ensaios Acústicos?

Os Ensaios Acústicos ou Avaliação Acústica de edifícios diz respeito à verificação da capacidade de isolamento sonoro dos elementos de construção nas edificações, e são realizados por Técnicos Especializados e com equipamentos calibrados por laboratório acreditado pelo IPAC.

Na área da Acús­tica de Edifí­cios é pos­sí­vel ana­li­sar, atra­vés de indi­ca­do­res de ruído, o nível de con­forto acús­tico e a sua con­formi­dade com os lim­ites fix­a­dos do espaço, visando sem­pre a melho­ria da qua­li­dade habi­ta­ci­o­nal dos edifí­cios. Na área de Ruído Ambi­ente é pos­sível anal­isar fontes de ruído per­ma­nentes ou temporárias (obras), que pro­duzam ruído nocivo ou inco­moda­tivo para quem habite ou pe­rmaneça em locais onde se faça sen­tir o seu efeito.

ensaios acústicos
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O que fazemos na Becertif na área dos Ensaios Acústicos?

Na BECERTIF atuamos com parcerias estratégicas, técnicos e empresas especializadas, que nos permitem realizar os seguintes ensaios:

  • Avaliação do isolamento a sons de condução aérea
  • Avaliação do Índice de isolamento a sons de condução aérea em fachadas
  • Avaliação do Índice de isolamento a sons de percussão
  • Avaliação do Nível de ruído particular de equipamentos coletivos
  • Determinação do tempo de reverberação

ENSAIOS ACÚSTICOS: SIMPLIFICAMOS PARA SI

QUANDO É SOLICITADA A AVALIAÇÃO ACÚSTICA?

  • Para cumprimento de requisitos de licenciamento;
  • Para suporte na resolução de litígios (reclamações de ruído, insuficiências de isolamento acústico, etc.);
  • Para confirmação de detalhes do projecto acústico no processo de construção.

QUEM PODE FAZER A AVALIAÇÃO ACÚSTICA?

  • O Regulamento Geral do Ruído (RGR), publicado pelo Decreto-lei n.o 9/2007, de 17 de janeiro, define a Avaliação Acústica como sendo a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados.
  • Os limites a cumprir, e no que respeita a edifícios, são os estipulados no Regulamento dos Requisitos Acústicos de Edifícios (RRAE), publicado pelo Decreto-lei n.o 96/2008, de 9 de junho.
  • Nos termos do artigo 3.o, alínea 6) do RRAE: “A verificação da conformidade das disposições do presente Regulamento deve ser efetuada com base em ensaios acústicos, realizados de acordo com a normalização aplicável (…)”. O RGR define, no artigo 34.o, quem está habilitado a efetuar ensaios a medições acústicas.” Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no presente regulamento são realizados por entidades acreditadas”.
  • Ou seja, apenas entidades devidamente acreditadas pelo (Instituto Português de Acreditação) como laboratório de ensaios, segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, possuem a competência técnica devidamente reconhecida para a elaboração de ensaios acústicos necessários para o processo de Avaliação Acústica.

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